Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.883 de 04 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, em substituição à Feira ora extinta e no mesmo local em que vinha funcionando, um estabelecimento que se denominará "Parque da Gameleira", diretamente subordinado ao Departamento de Produção Animal.