Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.883 de 04 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinta, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Feira Permanente de Animais, criada pelo Decreto-lei n.º 139, de 11 de novembro de 1938.