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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 31 de outubro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para pagamento de fornecimentos feitos ao Serviço Rádio-Telegráfico do Estado, em 1945, como segue: Cr$ Maria Mayer Brandão 8.000,00 Nelson Côrtes de Araujo 20.000,00 José Augusto Castro Junior 16.000,00 Déo do Espírito Santo 18.000,00 Monsenhor José Guimarães Fonseca 36.000,00 Vitório Magnavacca 40.000,00 138.000,00