Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 31 de outubro de 1946
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 138.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para pagamento de fornecimentos feitos ao Serviço Rádio-Telegráfico do Estado, em 1945, como segue: Cr$ Maria Mayer Brandão 8.000,00 Nelson Côrtes de Araujo 20.000,00 José Augusto Castro Junior 16.000,00 Déo do Espírito Santo 18.000,00 Monsenhor José Guimarães Fonseca 36.000,00 Vitório Magnavacca 40.000,00 138.000,00
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo João Franzen de Lima