Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.880 de 31 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º de novembro próximo.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º de novembro próximo.