Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.877 de 31 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Êste decreto-lei entrará em vigor a 1.º de novembro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto-lei entrará em vigor a 1.º de novembro de 1946, revogadas as disposições em contrário.