Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.877 de 31 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os vencimentos mensais para os postos militares da Fôrça Policial e do Corpo de Bombeiros, abaixo enumerados, são fixados de acôrdo com a tabela seguinte: Cr$ Subtenente 1.020,00 Sargento ajudante 906,00 1.º sargento 846,00 2.º sargento músico 846,00 2.º sargento 816,00 2.º sargento músico 816,00 3.º sargento 756,00 3.º sargento músico 756,00 1.º cabo 570,00 Cabo 540,00 Corneteiro tamborista 540,00 Soldado 486,00