Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.873 de 28 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O ensino normal será ministrado em dois ciclos. O primeiro dará o curso de regentes de ensino primário, em quatro anos, e o segundo, o curso de formação de professores primários, em três anos.