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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.873 de 28 de outubro de 1946

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Art. 2º

– O ensino normal será ministrado em dois ciclos. O primeiro dará o curso de regentes de ensino primário, em quatro anos, e o segundo, o curso de formação de professores primários, em três anos.