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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.873 de 28 de outubro de 1946

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Art. 13

– O curso de formação de professôres primários far-se-á em três séries anuais, compreendendo as seguintes disciplinas: Primeira série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Física e Química. 4) Anatomia e Fisiologia Humana. 5) Música e canto. 6) Desenho e artes aplicadas. 7) Educação Física, recreação e jogos. Segunda série: 1) Biologia educacional. 2) Psicologia educacional. 3) Higiene e educação sanitária. 4) Metodologia do ensino primário. 5) Desenho e artes aplicadas. 6) Música e canto. 8) Prática do ensino. 9) Educação Física, recreação e jogos. Terceira série: 1) Psicologia educacional. 2) Sociologia educacional. 3) História e filosofia da educação. 4) Higiene e puericultura. 5) Metodologia do ensino primário. 6) Desenho e artes aplicadas. 7) Musica e canto. 8) Prática do ensino. 9) Educação Física, recreação e jogos.