Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.873 de 28 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Entram em vigor no território do Estado, a partir de 31 de agôsto do corrente ano, os dispositivos contidos na lei Orgânica do Ensino Normal, baixada com o decreto-lei n.º 8.530, de 2 de janeiro de 1946, observadas as modificações posteriores.