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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 187 de 18 de março de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial na importância de 1:866$400 (um conto, oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos réis), para pagamento de adicionais da Lei 425, de 1906, a Honório Felipe Coelho, encarregado da ferraria daquela Secretaria, no período de 19 de agosto de 1935 a 31 de dezembro de 1938.