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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 187 de 18 de março de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Rs. 1:866$400. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas artribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial na importância de 1:866$400 (um conto, oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos réis), para pagamento de adicionais da Lei 425, de 1906, a Honório Felipe Coelho, encarregado da ferraria daquela Secretaria, no período de 19 de agosto de 1935 a 31 de dezembro de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Odilon Dias Pereira Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 187 de 18 de março de 1939