Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.869 de 25 de outubro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de novembro próximo.