Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.869 de 25 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para atender às despesas decorrentes dêste decreto-lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 67.360,00.
– Para atender às despesas decorrentes dêste decreto-lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 67.360,00.