Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.869 de 25 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam suprimidos, no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia, dois cargos de motoristas de 1.º classe e dois de 2.º classe.