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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.869 de 25 de outubro de 1946

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Art. 1º

– O quadro efetivo de motoristas da Chefia de Polícia compreende o pessoal da Chefia de Polícia propriamente dito, do Serviço de Investigações, do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal e do Serviço Médico da Guarda Civil, ficando assim constituído: 1 Chefe de Garage, com o vencimento mensal de Cr$ 1.100,00. 10 Motoristas de 1.º classe, com o vencimento mensal de Cr$ 930,00. 20 Motoristas de 2.º classe, com o vencimento mensal de Cr$ 810,00. 8 Ajudantes, com o vencimento mensal de Cr$ 600,00. 2 Telefonistas, com o vencimento mensal de Cr$ 810,00 1 Motociclista com o vencimento mensal de Cr$ 660,00.