Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.855 de 04 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica prorrogado para exercício corrente o orçamento da Prefeitura de Parreiras promulgado para 1945.
– Fica prorrogado para exercício corrente o orçamento da Prefeitura de Parreiras promulgado para 1945.