Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.855 de 04 de outubro de 1946
Prorroga orçamento da Prefeitura de Parreiras. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de outubro de 1946.