Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.851 de 03 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a prorrogar por 2 anos o prazo para construção, estabelecido pelo Decreto-lei estadual n.º 1.035 de 28 de dezembro de 1943.