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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.851 de 03 de outubro de 1946

Dispõe sôbre prorrogação de prazo para construções em Cambuquira. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. V, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a prorrogar por 2 anos o prazo para construção, estabelecido pelo Decreto-lei estadual n.º 1.035 de 28 de dezembro de 1943.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.851 de 03 de outubro de 1946