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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.844 de 28 de setembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação, sendo Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o Interventor Federal, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o Secretário do Interior e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o Chefe de Polícia.