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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.844 de 28 de setembro de 1946

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 18.000,00 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação, sendo Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o Interventor Federal, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o Secretário do Interior e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o Chefe de Polícia.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo João Franzen de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.844 de 28 de setembro de 1946