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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.841 de 17 de setembro de 1946

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Art. 5º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00) para ocorrer às despesas resultantes dêste Decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.