Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.841 de 17 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00) para ocorrer às despesas resultantes dêste Decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.