Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.840 de 13 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criado no quadro do funcionalismo municipal o cargo de bibliotecário, com os vencimentos anuais de Cr$ 2.400,00.
– Fica criado no quadro do funcionalismo municipal o cargo de bibliotecário, com os vencimentos anuais de Cr$ 2.400,00.