Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.838 de 10 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor êste Decreto-lei na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor êste Decreto-lei na data de sua publicação.