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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.838 de 10 de setembro de 1946

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Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor êste Decreto-lei na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.838 /1946