Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.837 de 05 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Serão incluídas no orçamento do município as necessárias dotações para ocorrer ao pagamento das contribuições referidas na letra "b" do artigo antecedente.
Parágrafo único
– Para atender, em 1946, à despesa referida neste artigo, fica aberto o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).