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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.837 de 05 de setembro de 1946

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Art. 6º

– Serão incluídas no orçamento do município as necessárias dotações para ocorrer ao pagamento das contribuições referidas na letra "b" do artigo antecedente.

Parágrafo único

– Para atender, em 1946, à despesa referida neste artigo, fica aberto o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).