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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.836 de 05 de setembro de 1946

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Art. 1º

– Fica criado mais um grupo escolar nas seguintes localidades: cidade de São Lourenço (2.º); cidade de Além Paraíba, localizado em Pôrto Novo (3.º); cidade de Itaúna, localizado no bairro Santanense; cidade de Manhuaçu (2.º); distrito de Rio do Peixe, no município de Passa Tempo, (êste último com a denominação especial de "Hermenegildo Vilaça"); e nas cidades de Alvinópolis e Lima Duarte.