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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.827 de 06 de agosto de 1946

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Art. 9º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 107.700,00 (cento e sete mil e setecentos cruzeiros), à dotação referida no artigo anterior, a fim de atender ao aumento de despesa decorrente dêste Decreto-lei.