Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.827 de 06 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o art. 2.º correrá por conta da dotação 103-053-04. (8571) do orçamento vigente.