Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.825 de 01 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É o Govêrno do Estado autorizado a doar à Instituição dos Seminários Menor e Maior de Mariana, as áreas de 4.945.040,00 m2 e 504.000,00 m2, de terrenos devolutos, já medidos e demarcados na margem esquerda do Rio Doce (km, 464 e 465 da Estrada de Ferro Vitória a Minas) entre a "Lagoa da Prata" e "Córrego Garrafinha» e na margem esquerda dêste córrego, no distrito de Santana do Paraíso, município de Mesquita.