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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 182 de 18 de março de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 46:800$000 (quarenta e seis contos e oitocentos mil réis), para pagamento de vencimentos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, aos seguintes: 1 Perito Chefe do Laboratório da Polícia Técnica 18:000$000 2 Peritos do Laboratório da Polícia Técnica, a 6:000$000 12:000$000 2 Professores da antiga Escola de Sargentos, a 8:400$000 16:800$000 TOTA 46:800$000