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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 182 de 18 de março de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 46:800$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 46:800$000 (quarenta e seis contos e oitocentos mil réis), para pagamento de vencimentos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, aos seguintes: 1 Perito Chefe do Laboratório da Polícia Técnica 18:000$000 2 Peritos do Laboratório da Polícia Técnica, a 6:000$000 12:000$000 2 Professores da antiga Escola de Sargentos, a 8:400$000 16:800$000 TOTA 46:800$000

Art. 2º

– Revogam-se as disposdições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 182 de 18 de março de 1939