Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.818 de 25 de julho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam transformadas em grupo escolar as escolas reunidas anexas à Fábrica do Ministério da Guerra, de Itajubá.