Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.817 de 23 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e respectivos juros a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Araguari, para atender ao serviço de abastecimento d’água da sede do Município e sob condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.