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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.817 de 23 de julho de 1946

Autoriza o Govêrno do Estado a dar garantia ao empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Araguari, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o limite de Cr$ 5.000.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e respectivos juros a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Araguari, para atender ao serviço de abastecimento d’água da sede do Município e sob condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

Art. 2º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.817 de 23 de julho de 1946