Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.805 de 11 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta cruzeiros), para pagamento à viuva e filhos de Joaquim Antônio de Oliveira, proveniente de indenização por acidente verificado no serviço de construção da rodovia Lima Duarte-Bom Jardim.