Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 18 de 23 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.