Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 18 de 23 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento da Locomoção superintenderá os serviços das oficinas de reparação de material rodante e de tração.
O Departamento da Locomoção superintenderá os serviços das oficinas de reparação de material rodante e de tração.