Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 18 de 23 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento Financeiro superintenderá os serviços de aquisição e distribuição dos materiais e os de Contadoria, Contabilidade, Tesouraria, Pessoal e Estatísticas.