Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.797 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Cambuí, o prédio em que funciona a Cadeia Pública daquela cidade e seu respectivo terreno, com a área de 709,50ms2, situado à Rua Silviano Brandão, esquina da rua Capitão Soares.