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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.797 de 10 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Cambuí, o prédio em que funciona a Cadeia Pública daquela cidade e seu respectivo terreno, com a área de 709,50ms2, situado à Rua Silviano Brandão, esquina da rua Capitão Soares.