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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.797 de 10 de julho de 1946

Autoriza doação de imóvel situado na cidade de Cambuí. INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Cambuí, o prédio em que funciona a Cadeia Pública daquela cidade e seu respectivo terreno, com a área de 709,50ms2, situado à Rua Silviano Brandão, esquina da rua Capitão Soares.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.797 de 10 de julho de 1946