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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.795 de 10 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.292,80 (mil duzentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: CR$ Cr$ Jorge das Dores Fernandes 700,00 Luiz Gonzaga e Oliveira 592.80 1.292,80