Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.795 de 10 de julho de 1946
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.292,80 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.292,80 (mil duzentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: CR$ Cr$ Jorge das Dores Fernandes 700,00 Luiz Gonzaga e Oliveira 592.80 1.292,80
JOÃO TAVARES CORRÊIA BERALDO Jair Negrão de Lima