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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.793 de 10 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento a Porcina de Magalhães Toledo e Maria de Magalhães Toledo, relativo a despesas feitas em exercícios anteriores.