Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.791 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para pagamento ad. Soledade Otoni, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.