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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.791 de 10 de julho de 1946

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 300,00 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para pagamento ad. Soledade Otoni, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


João Tavares Corrêa Beraldo Jair Negrão de Lima