Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.788 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 857,50 (oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Sebastião Goulart – alimentação aos prêsos da cadeia de Itanhandú, no período de abril a outubro de 1944. 330,00 Francisco Otílio de Oliveira – alimentação aos prêsos da cadeia de Pirapora, no período de julho a dezembro de 1944. 527,00 857,50