Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.788 de 10 de julho de 1946

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 857,50. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 857,50 (oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Sebastião Goulart – alimentação aos prêsos da cadeia de Itanhandú, no período de abril a outubro de 1944. 330,00 Francisco Otílio de Oliveira – alimentação aos prêsos da cadeia de Pirapora, no período de julho a dezembro de 1944. 527,00 857,50

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.788 de 10 de julho de 1946