Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.777 de 04 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.